Ao Conselho compete:
I – Estudar, formular e propor princípios, diretrizes, políticas, estratégias e ações para promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante denominada Política e contribuir para estruturar o Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Curitiba, em harmonia com demais Políticas de Desenvolvimento Urbano e Regional;
II – Acompanhar a implementação da Política, em especial os programas relativos a Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como o empreendedorismo inovador intensivo de conhecimento, e recomendar as providências necessárias ao alcance de seus objetivos;
III – Representar e promover os interesses comuns de seus membros junto aos órgãos municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, em observância ao cumprimento de seus objetivos;
IV – Elaborar e sugerir ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos;
V – Sugerir a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação dos resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos;
VI – Opinar obrigatoriamente em processos que envolvam a estruturação ou alteração do conjunto de incentivos voltados para o desenvolvimento econômico de base tecnológica e inovação;
VII – Sugerir, ao Poder Executivo Municipal, a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais que tenham impacto sobre a Política Municipal de Inovação;
VIII – Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios e parcerias necessárias ao cumprimento da Política;
IX – Manter e divulgar uma agenda anual de seus eventos consoante aos seus respectivos objetivos;
X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e resultados;
XI – Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.