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Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ao Conselho compete:

I – Estudar, formular e propor princípios, diretrizes, políticas, estratégias e ações para promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante denominada Política e contribuir para estruturar o Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Curitiba, em harmonia com demais Políticas de Desenvolvimento Urbano e Regional;

II – Acompanhar a implementação da Política, em especial os programas relativos a Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como o empreendedorismo inovador intensivo de conhecimento, e recomendar as providências necessárias ao alcance de seus objetivos;

III – Representar e promover os interesses comuns de seus membros junto aos órgãos municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, em observância ao cumprimento de seus objetivos;

IV – Elaborar e sugerir ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos;

V – Sugerir a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação dos resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos;

VI – Opinar obrigatoriamente em processos que envolvam a estruturação ou alteração do conjunto de incentivos voltados para o desenvolvimento econômico de base tecnológica e inovação;

VII – Sugerir, ao Poder Executivo Municipal, a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais que tenham impacto sobre a Política Municipal de Inovação;

VIII – Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios e parcerias necessárias ao cumprimento da Política;

IX – Manter e divulgar uma agenda anual de seus eventos consoante aos seus respectivos objetivos;

X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e resultados;

XI – Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.