Sobre
O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Curitiba foi instituído pela Lei Municipal nº 15.324/2018, e tem como responsabilidade orientar e apresentar propostas, estratégias e políticas relacionadas ao ecossistema de inovação da cidade, visando ampliar a dinâmica do empreendedorismo inovador e desenvolvimento socioeconômico de Curitiba.
O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão superior de consulta, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, é composto por:
I – 4 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo:
- 3 (três) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de ato próprio, podendo ser substituídos a qualquer tempo por representantes de Secretarias afins;
- 1 (um) Vereador representando o Poder Legislativo.
II – 4 (quatro) representantes do Setor Econômico do Município de Curitiba, sendo:
- 1 representante da Associação Comercial do Paraná – ACP;
- 1 do Sistema Federação do Comércio do Paraná – FECOMERCIO;
- 1 do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP e;
- 1 representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Paraná – SEBRAE-PR.
III – 4 (quatro) representantes das Instituições de Ensino, Ciência e Tecnologia com sede em Curitiba, sendo;
- 1 representante da Universidade Federal do Paraná – UFPR;
- 1 representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;
- 1 representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e;
- 1 representante da Universidade Positivo – UP.
A composição do Conselho prima pela competência técnica nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico.
Os representantes são nomeados para mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitidas duas reconduções.